Não conseguimos encontrar nenhuma regulamentação específica sobre a matéria, mas podemos assegurar-lhe que certamente alguma coisa é proibida no caso que descreve. Existe um Regulamento Geral do Ruído (em
legislacaodireitodoambiente.blogspot.pt/...o-decreto-lei-n.html
) cuja secção "Ruídos de Vizinhança" (artigo 24º) refere as " autoridades policiais". Assim, sugerimos-lhe que comece por sinalizar o caso na Junta de Freguesia (talvez por causa dos odores), na Câmara Municipal (talvez depto. ambiente, de saúde pública ou de saneamento) e na PSP (talvez por causa do barulho). Nestas duas entidades poderá perguntar se têm conhecimento da legislação e de outras entidades onde poderá apresentar queixa. Poderá também recorrer à ASAE e à ERS (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
).