No caso que descreve, poderá não se tratar de uma rescisão, mas de uma proposta de alteração ao contrato em vigor. Ou seja, poderá propor ao empregador uma redução do horário de trabalho, por carta escrita, enviada por correio registado e com aviso de receção, da qual guarda uma cópia para si, indicando que pretende a redução da atual carga horária para 20h semanais com efeitos a partir de (indica a data). Uma vez que a alteração das condições contratuais só se faz com acordo entre as partes (ver em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
), terá de aguardar a resposta do empregador pela mesma via (escrita). Se achar conveniente/adequado, poderá falar com a pessoa responsável pelo seu setor antes de tornar oficial a comunicação da intenção de alteração do horário, pelo envio da carta.