No caso de não cumprimento de dever legal por parte do empregador, como será o caso, o trabalhador pode fazer uma das seguintes coisas (em alternativa ou complementarmente):
1. Enviar ao empregador uma carta registada e com aviso de receção, solicitando o pagamento dos valores em dívida até determinada data (aquela que considerar adequada), indicando o montante em falta e informando que cobrará juros de mora ou fará queixa à ACT ou Tribunal de Trabalho a partir da data em questão (a opção da "sanção" será sua).
2. Caso não haja cumprimento e queira avançar para a queixa, poderá considerar:
a) consultar a advogada que fez o reconhecimento do acordo para que esta o possa ajudar e/ou orientar nos procedimentos;
b) apresentar queixa na ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
);
c) apresentar queixa no Tribunal de Trabalho da área geográfica correspondente à morada da sede da empresa (contactos a partir de
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
).