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acordo

acordofoi criado por Pedro Ferreira

15 Jul. 2016 22:32 #15467
(valdemar queiros) - Foi despedido por acordo de extincao de posto de travalho a indemnizacao foi acordada o pagamento em prestacoes mensais.acontece qye a firma nao esta a cumprir o acordo esta reconhecido por anbad partes.que devo fazer para executar o mesmo.o acordo de pagamento setve de titulo executivo .qye devo fazer aguardo que me informe que devo fazer como executar o mesmo e a firma tenho direito a cobrar juros por falta de pagamento das prestacoes .aguardoinformacso obg

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Respondido por Pedro Ferreira no tópico acordo

15 Jul. 2016 22:32 #15468
(valdemar queiros) - Foi despedido por acordo de extincao de posto de travalho a indemnizacao foi acordada o pagamento em prestacoes mensais.acontece qye a firma nao esta a cumprir o acordo esta reconhecido por anbad partes.que devo fazer para executar o mesmo.o acordo de pagamento setve de titulo executivo .qye devo fazer aguardo que me informe que devo fazer como executar o mesmo e a firma tenho direito a cobrar juros por falta de pagamento das prestacoes .aguardoinformacso obg

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Respondido por Pedro Ferreira no tópico acordo

15 Jul. 2016 22:40 #15469
(valdemar queiro) - Acordei com firma rescisao pela extincao de posto de trabalho o pagamento acordodado em prestacies mensais acontece que a firma nao dsta a cumprir o pagamento .o acirdo foi reconhecido pela advogada.posso executar o mesmo por falta de pamento.pelo jncumprimento fa entidade empregadora poso levar juros.o acordo e titulo executivo
Aguardo a vossa informacao obg.como faco para recebet a indemnizacao
Acorxada

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Respondido por Pedro Ferreira no tópico acordo

15 Jul. 2016 22:45 #15470
(valdemar queiro) - O acordo serve de titulo executivo pelo incumprimento. De pagamento de prestacao acordada pela entidade empregadora .que devo fazer desejava que me orientassem neste sentido
Exevucao de acordo para recebrr que tenho direito obg.

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Respondido por Beatriz Madeira no tópico acordo

16 Jul. 2016 15:04 #15476
No caso de não cumprimento de dever legal por parte do empregador, como será o caso, o trabalhador pode fazer uma das seguintes coisas (em alternativa ou complementarmente):

1. Enviar ao empregador uma carta registada e com aviso de receção, solicitando o pagamento dos valores em dívida até determinada data (aquela que considerar adequada), indicando o montante em falta e informando que cobrará juros de mora ou fará queixa à ACT ou Tribunal de Trabalho a partir da data em questão (a opção da "sanção" será sua).

2. Caso não haja cumprimento e queira avançar para a queixa, poderá considerar:

a) consultar a advogada que fez o reconhecimento do acordo para que esta o possa ajudar e/ou orientar nos procedimentos;

b) apresentar queixa na ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html );

c) apresentar queixa no Tribunal de Trabalho da área geográfica correspondente à morada da sede da empresa (contactos a partir de sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ).

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