(Tiago José Ventura Pereira) - Eu trabalho por turnos rotativos semanalmente(06-14/14-22/22-06) de segunda a sexta.
A identidade patronal paga somente o extra pertencente ás horas noturnas quando o turno é coincisente.
Tenho o direito a receber também o subsidio de turno?
Obrigado
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