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Trabalho por turnos
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
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(Tiago José Ventura Pereira) - Eu trabalho por turnos rotativos semanalmente(06-14/14-22/22-06) de segunda a sexta.
A identidade patronal paga somente o extra pertencente ás horas noturnas quando o turno é coincisente.
Tenho o direito a receber também o subsidio de turno?
Obrigado
A identidade patronal paga somente o extra pertencente ás horas noturnas quando o turno é coincisente.
Tenho o direito a receber também o subsidio de turno?
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- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Sobre subsídio de turno poderá ler a informação em
sabiasque.pt/subsidio-de-turno.html
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