Caro José Afonso, boa tarde.
Pensamos que a penalização se aplique de forma vitalícia, ou seja, uma vez requerida a reforma antecipada e aplicada a penalização, o valor da pensão manter-se-á inalterado findos os 2 anos de antecipação. No entanto, sem haver certezas, será melhor consultar a Seg. Social através dos contactos que encontra em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html