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Reforma por desemprego prolongado
- José Afonso
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Olá boa tarde
Tenho 57 anos a caminho de 58 anos, estou no desemprego e a receber subsídio de desemprego.
Gostava de efetuar duas perguntas:
Se ao fim de 3 anos não tiver arranjado emprego vou requerer a reforma por desemprego de longa duração.
Sabendo eu que nessa altura vou ter 12 anos a mais de trabalho e que por cada 3 anos a mais de serviço, tenho um de bónus, igualmente terei no final dos 3 anos 60 anos. Pelas minhas contas terei uma redução de 3 anos (12 anos) terei uma redução de 3 anos no limite da reforma que passará a ser de 2 ou 3 anos (63 ou 64 Anos)!
A minha reforma terá uma penalização, a minha questão é?
- A penalização é por esses dois anos?
- Ao final dos dois anos deixo de ter penalização, terei a reforma por completo (80%)?
Obrigado
José Afonso
Tenho 57 anos a caminho de 58 anos, estou no desemprego e a receber subsídio de desemprego.
Gostava de efetuar duas perguntas:
Se ao fim de 3 anos não tiver arranjado emprego vou requerer a reforma por desemprego de longa duração.
Sabendo eu que nessa altura vou ter 12 anos a mais de trabalho e que por cada 3 anos a mais de serviço, tenho um de bónus, igualmente terei no final dos 3 anos 60 anos. Pelas minhas contas terei uma redução de 3 anos (12 anos) terei uma redução de 3 anos no limite da reforma que passará a ser de 2 ou 3 anos (63 ou 64 Anos)!
A minha reforma terá uma penalização, a minha questão é?
- A penalização é por esses dois anos?
- Ao final dos dois anos deixo de ter penalização, terei a reforma por completo (80%)?
Obrigado
José Afonso
Respondido por José Afonso
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Reforma por desemprego prolongado
12 Jul. 2015 18:42 #14129
Caro José Afonso, boa tarde.
Pensamos que a penalização se aplique de forma vitalícia, ou seja, uma vez requerida a reforma antecipada e aplicada a penalização, o valor da pensão manter-se-á inalterado findos os 2 anos de antecipação. No entanto, sem haver certezas, será melhor consultar a Seg. Social através dos contactos que encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
Pensamos que a penalização se aplique de forma vitalícia, ou seja, uma vez requerida a reforma antecipada e aplicada a penalização, o valor da pensão manter-se-á inalterado findos os 2 anos de antecipação. No entanto, sem haver certezas, será melhor consultar a Seg. Social através dos contactos que encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
Respondido por Beatriz Madeira
- José Afonso
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Boa Noite
Eu já consultei a algumas pessoas, que me disseram que a penalização é temporária! Ou seja primeiro ano penalizado 13%, 2º ano 6,5% e restantes 0 %.
Atenciosamente
José Afonso
Eu já consultei a algumas pessoas, que me disseram que a penalização é temporária! Ou seja primeiro ano penalizado 13%, 2º ano 6,5% e restantes 0 %.
Atenciosamente
José Afonso
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