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Pensão Velhice 15 anos serviço com menos de 80horas mensais?

Na Segurança Social não quiseram esclarecer esta dúvida à minha mãe: começou a fazer descontos no ano 2000 como trabalhadora de serviço doméstico completando em 2014 os quinze anos requeridos e fará 66 anos em setembro 2015. Ela pretendia pedir a pensão de velhice a que teria direito em 2016 no caso de ela ter preenchido outro requisito que é o mínimo de 80 horas mensais. A única informação que deram é que por cada 30 horas de trabalho mensal, cada 3 anos de descontos será contabilizado como 1 ano apenas... Acontece que ela fez mais do que 30 horas e menos do que 80 (teve anos a fazer 45 horas mensais, outros anos fez mais). Como é feito esse cálculo???
Agora não tenho acesso à historia contributiva porque o site da SegSocialDireta esta indisponível, na Segurança Social não quiseram ver, só disseram para "esquecer" o assunto ....que não tem direito a nada de nada e que teria que trabalhar pelo menos unos 15 anos mais para ter direito a alguma coisa...
As contas são feitas linearmente??
80 h x12 meses x 15 anos: 14.400 horas Este é o numero mínimo de horas que ela deveria ter feito??? Então diminuo a este valor o numero total de horas que ela já fez estes anos todos e fico a saber o numero de horas que faltam??? e divido depois por 80 para saber o numero de anos em que deve continuar a fazer descontos...
Já fomos diversas vezes à seg social e o atendimento é sempre o mesmo, ninguém se da ao trabalho de explicar, praticamente riem na nossa cara...
O simulador do site SegSocial também não funciona....
A quem posso recorrer??? telefonar para ouvir as mesmas respostas???
Agradeço muito v/ ajuda

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Pensão Velhice 15 anos serviço com menos de 80horas mensais?

23 Mar. 2015 17:59 #13640
Cara Yrene, boa tarde.

Na maior parte dos casos, as contas da Seg. Social são feitas "linearmente", podem é ter que "ir buscar" demasiadas "referências" e "percentuais" que as tornam verdadeiramente confusas...

Se a Seg. Social se "ri na vossa cara", então poderá ser aconselhável recorrer a um advogado que possa, face a dados concreto (como seja a listagem da carreira contributiva da sua mãe, contratos de trabalho, etc.), ajudar-vos a clarificar a situação e, com isso, consequentemente ajudar a sua mãe numa decisão quanto ao pedido de reforma.
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