Bem-vindo,
Visitante
Invalidez relativa e reinicio de trabalho
- luis garcia
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
boa tarde, desde ja , agradeço ao ``sabiasque´´ ter este forum aberto para tirar duvidas e dar as respetivas respostas..um bem haja para todo o pessoal ``sabiasque´´
a minha pergunta é a seguinte, estou reformado por invalidez relativa, o meu ultimo emprego era segurança por conta de ``securitas´´ mas ha 4 anos que estou assim infelizmente artrite rumatoide... nao podia ocupar o lugar onde estava e a empresa nao tinha mais nenhum lugar especifico para min....hoje deram me a oportunidade de reiniciar a minha atividade laboral como vendedor de pão, trabalho este , que faço com mais facilidade visto ter as minhas limitaçoes o estar muito tempo em pé e a força nas minhas maos.... interrogo: como serao feitas as minhas contas da parte da entidade laboral com a minha reforma por invalidez (300 euros mensais) e o meu ultimo ordenado foi de 627 euros..? o que por obrigação eles devem me pagar? desde ja muito obrigado.
a minha pergunta é a seguinte, estou reformado por invalidez relativa, o meu ultimo emprego era segurança por conta de ``securitas´´ mas ha 4 anos que estou assim infelizmente artrite rumatoide... nao podia ocupar o lugar onde estava e a empresa nao tinha mais nenhum lugar especifico para min....hoje deram me a oportunidade de reiniciar a minha atividade laboral como vendedor de pão, trabalho este , que faço com mais facilidade visto ter as minhas limitaçoes o estar muito tempo em pé e a força nas minhas maos.... interrogo: como serao feitas as minhas contas da parte da entidade laboral com a minha reforma por invalidez (300 euros mensais) e o meu ultimo ordenado foi de 627 euros..? o que por obrigação eles devem me pagar? desde ja muito obrigado.
Respondido por luis garcia
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Invalidez relativa e reinicio de trabalho
06 Jan. 2015 16:22 - 24 Jun. 2023 12:58 #13005
Caro Luís Garcia, boa tarde.
Para obter o esclarecimento que necessita, sugerimos-lhe que consulte a informação do ponto relativo a "Acumulação" do separador "O que é e quais as condições para ter direito" da página seg-social.pt/pensao-de-invalidez do site da Seg. Social.
Para obter o esclarecimento que necessita, sugerimos-lhe que consulte a informação do ponto relativo a "Acumulação" do separador "O que é e quais as condições para ter direito" da página seg-social.pt/pensao-de-invalidez do site da Seg. Social.
Ultima edição : 24 Jun. 2023 12:58 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.258 segundos