Caro(a) jorgito, boa tarde.
A questão que nos coloca - "se em 2015 eu descontar 28 dias ou seja a diferença dos 91 para os 120 se consideram 20 anos de desconto" - apenas poderá ser respondida pela própria Seg. Social.
A reforma antecipada apenas poderá ser requerida em 2015. Veja a informação em
sabiasque.pt/trabalho/noticias/1813-refo...velhice-em-2013.html
Vamos sugerir-lhe que, como diz, "aguent(e) o (s)eu trabalho mais uns meses e pe(ça) a reforma" o mais tarde possível. Poderá considerar voltar a pedir uma nova simulação à Seg. Social no início de 2015, para verificar as diferenças.