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pedido de imfgormação
- jorgito
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Sou doente oncológica, pedi a segurança social uma simulação para este ano da reforma.
Foi dado a seguinte: 1090,08 x 57,00% (3%x 19 anos de desconto)=621.35.
Gostaria de saber se para o ano ao fim de 120 dias o que perfaz mais um ano de descontos (em vez de 19 é 20) o valor que me seria atribuído, depois destas mudanças.
Tenho ainda 91 dias num ano civil que não foi contabilizado, pergunto se em 2015 eu descontar 28 dias ou seja a diferença dos 91 para os 120 se consideram 20 anos de desconto.
Para saber se tentaria aguentar o meu trabalho mais uns meses e pedir a reforma em 2015, ou se é mais viável pedir actualmente só com 19 anos de descontos
Obrigada
Foi dado a seguinte: 1090,08 x 57,00% (3%x 19 anos de desconto)=621.35.
Gostaria de saber se para o ano ao fim de 120 dias o que perfaz mais um ano de descontos (em vez de 19 é 20) o valor que me seria atribuído, depois destas mudanças.
Tenho ainda 91 dias num ano civil que não foi contabilizado, pergunto se em 2015 eu descontar 28 dias ou seja a diferença dos 91 para os 120 se consideram 20 anos de desconto.
Para saber se tentaria aguentar o meu trabalho mais uns meses e pedir a reforma em 2015, ou se é mais viável pedir actualmente só com 19 anos de descontos
Obrigada
Respondido por jorgito
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro(a) jorgito, boa tarde.
A questão que nos coloca - "se em 2015 eu descontar 28 dias ou seja a diferença dos 91 para os 120 se consideram 20 anos de desconto" - apenas poderá ser respondida pela própria Seg. Social.
A reforma antecipada apenas poderá ser requerida em 2015. Veja a informação em sabiasque.pt/trabalho/noticias/1813-refo...velhice-em-2013.html
Vamos sugerir-lhe que, como diz, "aguent(e) o (s)eu trabalho mais uns meses e pe(ça) a reforma" o mais tarde possível. Poderá considerar voltar a pedir uma nova simulação à Seg. Social no início de 2015, para verificar as diferenças.
A questão que nos coloca - "se em 2015 eu descontar 28 dias ou seja a diferença dos 91 para os 120 se consideram 20 anos de desconto" - apenas poderá ser respondida pela própria Seg. Social.
A reforma antecipada apenas poderá ser requerida em 2015. Veja a informação em sabiasque.pt/trabalho/noticias/1813-refo...velhice-em-2013.html
Vamos sugerir-lhe que, como diz, "aguent(e) o (s)eu trabalho mais uns meses e pe(ça) a reforma" o mais tarde possível. Poderá considerar voltar a pedir uma nova simulação à Seg. Social no início de 2015, para verificar as diferenças.
Respondido por Beatriz Madeira
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