Caro acaetano, boa tarde.
Em Portugal a idade da reforma, sem penalizações, são os 66 anos.
Sobre reforma antecipada podemos sugerir-lhe que leia atentamente as 4 PÁGINAS do artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/noticias/1813-refo...velhice-em-2013.html
Até ao final de 2014 não poderá pedir a reforma antecipada, uma vez que esta medida esteve suspensa durante o período de vigência do Programa de Assistência Financeira a Portugal.
Quanto a pedir a reforma antecipada depois de um período de desemprego de longa duração, poderá ler mais informação na página 3 do artigo mencionado em cima.
Considera-se um desemprego de longa duração uma pessoa desempregada há mais de 6 meses, mas confirme qual é o período de garantia (6 meses ou mais?) para ter a certeza de que virá a receber a pensão.
Quanto ao montante mensal da prestação da reforma, podemos dizer-lhe que, por norma, os elementos que indica - isenção de horario e diuturnidades - não são considerados para efeitos de cálculo da mesma.