Coloca aqui as tuas dúvidas sobre horários de trabalho: Elaboração de horário de trabalho; Intervalo de descanso; Descanso diário; Mapa de horário de trabalho; Afixação e envio de mapa de horário de trabalho; Alteração de horário de trabalho; Banco de Horas
Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar
O Código do Trabalho determina que o período de trabalho nocturno está compreendido entre as 22 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte, sendo que deve abranger o intervalo entre as 0 e as 5 horas.
Sugerimos a leitura dos artigos 223 a 225 do Código do Trabalho sobre "Trabalho nocturno". O Código do Trabalho é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes.