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Responder: Folgas
Histórico do tópico:
Folgas
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Beatriz Madeira30 Abr. 2013 15:36
Cara/o carfer, boa tarde.
O número 1 do artigo 232 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) que sugerimos que leia na íntegra, diz que "O trabalhador tem direito a, pelo menos, um dia de descanso por semana.". Atribuir ao trabalhador uma segunda folga por semana (dia de descanso semanal complementar) é uma decisão do empregador ou pode ser definido por contrato coletivo de trabalho (CCT ou IRCT). Sugerimos-lhe também que veja a qual o CCT ou IRCT está a sua IPSS afeta para verificar o que diz em matéria de folgas semanais.
carfer29 Abr. 2013 19:33
Boa noite
Trabalho numa IPSS 8 horas por dia e tenho meia hora de almoço, as folgas são em regime de rotatividade, a minha duvida é que tenho 8 folgas por mês, isto é quando o mês tem cinco semanas tenho semanas de ter uma folga, sempre trabalhei no comercio e de segunda a domingo tinha duas folgas, gostava de saber se é de lei as 8 folgas mensais ou as duas semanais ?