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Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar
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Alteração de Horário
- Pedro Fernandes
- Autor do tópico
Pode um trabalhador da área da restauração e bebidas recusar a mudança de horário de trabalho do período da manhã para o período da tarde. Esta alteração seria pelo prazo de 1 a 2 meses somente.
Respondido por Pedro Fernandes
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
O artigo 217 do Código do Trabalho diz que "A alteração de horário de trabalho deve ser precedida de consulta aos trabalhadores envolvidos (...)", sendo que "Não pode ser unilateralmente alterado o horário
individualmente acordado.". Ou seja, o empregador não pode decidir alterar o horário dum trabalhador cujo contrato individual de trabalho defina esse horário sem o acordo deste.
Nesta matéria sugerimos a consulta dos artigos 212 e 217 do Código do Trabalho. A leitura da informação constante nesta mensagem não deverá constituir motivo impeditivo da leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .
individualmente acordado.". Ou seja, o empregador não pode decidir alterar o horário dum trabalhador cujo contrato individual de trabalho defina esse horário sem o acordo deste.
Nesta matéria sugerimos a consulta dos artigos 212 e 217 do Código do Trabalho. A leitura da informação constante nesta mensagem não deverá constituir motivo impeditivo da leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .
Respondido por Beatriz Madeira
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