Responder: Trabalho Suplementar

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Histórico do tópico: Trabalho Suplementar

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
18 Fev. 2013 14:22

Caro lawless, boa tarde.

Se tem um contrato individual de trabalho abrangido pelo Código do Trabalho (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro), diríamos que "tem aqui caso", sim. Se vigora um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT ou CCT) ou qualquer outro tipo de regulamentação específica para o setor de atividade, estando o contrato individual de trabalho sujeito a "regras" que podem ser diferentes das do Código do Trabalho (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro), é necessário verificar quais são as condições e características da relação laboral.

De acordo com o artigo 228 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), existem limites anuais à prestação de trabalho suplementar. Ver, em baixo, a dimensão da empresa que corresponde aos limites do artigo. O que nos parece, daquilo que depreendemos da sua exposição, o empregador ultrapassa estes limites e não está a cumprir a legislação ao não pagar as horas extraordinárias que os trabalhadores fazem. Embora tenha havido uma drástica redução do valor das horas suplementares/extra, o empregador deve pagar todas as horas que "saem" do horário definido em contrato (seja individual ou coletivo).

Pode recorrer à ACT* ou ao Tribunal de Trabalho** para fazer uma denúncia, se estiver disposto a correr o risco também.

Microempresa - Emprega menos de 10 trabalhadores.
Pequena empresa - Emprega de 10 a 49 trabalhadores.
Média empresa - Emprega de 50 a 249 trabalhadores.
Grande empresa - Emprega 250 ou mais trabalhadores.


* ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho

- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da ACT), Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver "Serviços desconcentrados", Efetuar pedido de esclarecimento escrito, Efetuar queixa/denúncia on-line, Procurar contactos/moradas (de acordo com "Assunto", "Distrito" e "Concelho") em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx


** Tribunal de Trabalho da sua área de residência, cujos contactos e morada poderá encontrar em justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral

  • lawless
  • Avatar de lawless
17 Fev. 2013 13:26

Boa tarde,

- Trabalho numa empresa como efectivo faz 2 anos.
- Trabalho mais de 300 horas extras anuais.
- Não sou pago por essas horas extras nem compensado com dias de descanso.
- Em casos extremos em que é preciso mais gente para trabalhar fora de horas, a empresa paga a freelancers para vir ajudar e não paga aos funcionários efectivos.
- Já protestei várias vezes e sempre me disseram que é assim na área e que estão dispostos a correr o risco.

Tenho aqui caso?

Obrigado!

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