Caro panoramix, boa tarde.
No caso de haver um horário definido e, como diz, não houver qualquer acordo quanto a isenção de horário ou banco de horas, a resposta é afirmativa caso fique provado que o trabalhador não está a cumprir o horário de trabalho definido em contrato individual ou coletivo de trabalho. Nestes casos, utilizando uma metáfora, tanto é ladrão aquele que rouba como o que fica de vigia. Se, por exemplo, houver um sistema de controle e remuneração de horas extraordinárias, e ficar provado que estas estão dentro dos limites legais, então não haverá lugar a penalizações.
Ultima edição : 14 Set. 2012 17:05 por Beatriz Madeira.
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