Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre horários de trabalho: Elaboração de horário de trabalho; Intervalo de descanso; Descanso diário; Mapa de horário de trabalho; Afixação e envio de mapa de horário de trabalho; Alteração de horário de trabalho; Banco de Horas
Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar
Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar
horário de trabalho
- panoramix
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Desde já, muitos parabéns pela iniciativa.
Relativamente a este assunto, se no meu contrato de trabalho o horário está bem definido e portanto, NÃO TENHO ISENÇÃO de Horário, em caso de nova inspecção de trabalho, se estiver a trabalhar para além do meu horário eu também sou multado?
Muito obrigado pela atenção dispensada
Relativamente a este assunto, se no meu contrato de trabalho o horário está bem definido e portanto, NÃO TENHO ISENÇÃO de Horário, em caso de nova inspecção de trabalho, se estiver a trabalhar para além do meu horário eu também sou multado?
Muito obrigado pela atenção dispensada
Respondido por panoramix
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico horário de trabalho
14 Set. 2012 17:03 - 14 Set. 2012 17:05 #5740
Caro panoramix, boa tarde.
No caso de haver um horário definido e, como diz, não houver qualquer acordo quanto a isenção de horário ou banco de horas, a resposta é afirmativa caso fique provado que o trabalhador não está a cumprir o horário de trabalho definido em contrato individual ou coletivo de trabalho. Nestes casos, utilizando uma metáfora, tanto é ladrão aquele que rouba como o que fica de vigia. Se, por exemplo, houver um sistema de controle e remuneração de horas extraordinárias, e ficar provado que estas estão dentro dos limites legais, então não haverá lugar a penalizações.
No caso de haver um horário definido e, como diz, não houver qualquer acordo quanto a isenção de horário ou banco de horas, a resposta é afirmativa caso fique provado que o trabalhador não está a cumprir o horário de trabalho definido em contrato individual ou coletivo de trabalho. Nestes casos, utilizando uma metáfora, tanto é ladrão aquele que rouba como o que fica de vigia. Se, por exemplo, houver um sistema de controle e remuneração de horas extraordinárias, e ficar provado que estas estão dentro dos limites legais, então não haverá lugar a penalizações.
Ultima edição : 14 Set. 2012 17:05 por Beatriz Madeira.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: panoramix
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.303 segundos