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Alteração unilateral do horário trabalho

Alteração unilateral do horário trabalhofoi criado por weer

08 Abr. 2012 00:33 #4435
Muito boa noite!
Venho por este meio expor uma duvida.
Disseram-me que regra geral, a entidade patronal, não pode unilateralmente alterar o horário de trabalho.
No meu caso,aquando a minha passagem a efectivo, foi-me apresentado a carta de efectividade, em que dou o meu acordo para que a empresa, caso o pretenda, possa, alterar o meu horário de trabalho. Sucede que o acordo de contratação colectiva, indica o contrário, ou seja, a empresa só poderá alterar o meu horário, caso haja acordo comigo...
Qual destes aspectos, prevalece, ou seja, uma vez que assinei e dei o meu acordo, é a carta de efectivo...ou por outro lado, o acordo de contratação colectiva poderá tornar nula a clausula do contrato que assinei...
Tudo isto está a acontecer porque ´cheira-me` que a empresa em breve irá efectuar uma alteração aos horários de trabalho...algo a que na realidade não concordo...até porque isto abre uma questão adicional...
Muitos de nós, quando entrámos para aquela empresa, já tinhamos outros trabalhos, assim, qualquer alteração ao horário de trabalho, inevitávelmente prejudicará aqueles que têm um 2º emprego.Pergunto se a empresa, sabendo que temos outros trabalhos,que já os tinhamos inclusivé ainda antes de entrar para aquela empresa, poderá neste caso, mesmo assim, alterar o nosso horário segundo a sua própria conveniência, prejudicando-nos a quase todos...
Caso a explicação seja confusa, agradeço que mo informem por favor...
Muitíssimo obrigado pela vossa atenção!

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Alteração unilateral do horário trabalho

29 maio 2012 16:57 #4838
Caro/a weer, boa tarde.

Pela informação de que dispomos, o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho sobrepõe-se à contratação individual e, em casos concretos, ao próprio Código do Trabalho. No entanto, "cheira-nos" que a empresa não esteja a fazer estes acordos sem consultar um advogado. Por isso, a nossa sugestão é que também vocês, trabalhadores, consultem, em primeiro o sindicado a que estão afetos ou do setor e depois um advogado que vos poderá ajudar a perceber quais as opções disponíveis para "lidar" com a situação.
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