Cara Cláudia,
Efetivamente, o horário de trabalho apenas pode ser alterado por acordo das partes. Não existe um tempo de resposta definido legalmente, sendo razoável 5/7 dias. Se a comunicações for feita por escrito, então deverá ter uma resposta escrita. Quanto aos fundamentos, pode utilizar a existência de outro trabalho apenas em caso do contrato de trabalho não mencionar exclusividade. Caso considerem justificável, sugerimos que consultem um advogado antes de fazer qualquer coisa nesta matéria. Sobre alteração de horário de trabalho, podem consultar o artigo 217 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar em
sabiasque.pt/codigo-trabalho/1317-artigo...lho-suplementar.html