Caro Carlos,
O empregador não pode descontar da remuneração o tempo de pausa para refeição a que o trabalhador tem direito. Leia o que diz o artigo 213 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) em
sabiasque.pt/codigo-trabalho/1301-artigo...alo-de-descanso.html
. A pausa não é apenas um direito do trabalhador, deve haver respeito pelo Código do Trabalho em vigor. Caso considere necessário, procure obter um parecer escrito da ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
) ou telefone para o MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) para obter uma confirmação do que lhe estamos a dizer.