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Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar
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Folgas e horários de turnos
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
1) quando os feriados coincidem com o sabado ou domingo as auxiliares nos hospitais, tem direito a que compensação?
Estas auxiliares trabalham em turnos e folgas rotativas
2) no horário de turnos, é preciso cumprir as 11horas de descanso diário entre dois turnos num hospital?
3) não entendo o que é descanso diário entre dois turnos
4)dois turnos são T/M OU M/T OU M/M OU T/T
ajude-me a fazer um horário de acordo com a lei do código de trabalho.
Turnos no hospital
pe: Tarde 14-22horas
M+ 7-15horas
M 8-16HORAS
UMA SEMANA DOU UMA FOLGA NA OUTRA DOU TRÊS
AGRADECIDA
NAZARÉ
Estas auxiliares trabalham em turnos e folgas rotativas
2) no horário de turnos, é preciso cumprir as 11horas de descanso diário entre dois turnos num hospital?
3) não entendo o que é descanso diário entre dois turnos
4)dois turnos são T/M OU M/T OU M/M OU T/T
ajude-me a fazer um horário de acordo com a lei do código de trabalho.
Turnos no hospital
pe: Tarde 14-22horas
M+ 7-15horas
M 8-16HORAS
UMA SEMANA DOU UMA FOLGA NA OUTRA DOU TRÊS
AGRADECIDA
NAZARÉ
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
O trabalho por turnos pressupõe que o trabalhador presta serviço em determinadas horas do dia e que esse horário pode variar ao longo da semana ou do mês. O trabalhador, seja por turnos ou não, tem direito a, pelo menos, um dia de descanso por semana (folga), sendo que poderá ter dois ou mais consoante acordo entre as partes ou regulamentação colectiva do trabalho. Estes dias podem variar e ser outros que não o sábado e o domingo.
Questão 1) quando os feriados coincidem com o sábado ou domingo as auxiliares nos hospitais, tem direito a que compensação? O Código do Trabalho apenas refere que o trabalhador tem direito a compensação se prestar serviço complementar (extra) em dia feriado ou de descanso semanal.
Questão 2) e Questão 3) no horário de turnos, é preciso cumprir as 11 horas de descanso diário entre dois turnos num hospital? não entendo o que é descanso diário entre dois turnos. O descanso diário é o intervalo de tempo entre terminar um período de trabalho e iniciar outro. Por exemplo, uma pessoa que termina de trabalhar às 24h00 não poderá iniciar novo turno antes das 11h00 da manhã seguinte. Deverá haver sempre o cumprimento deste intervalo de descanso diário na organização de trabalho por turnos.
4)dois turnos são T/M OU M/T OU M/M OU T/T. Não sabemos responder-lhe.
Fica, no entanto, uma sugestão. Contacte a linha azul do Ministério do Trabalho e da Segurança Social para um esclarecimento mais aprofundado destas questões e para conseguir a a informação que necessita para elaborar os seus mapas de turnos. O nr. de telefone é o 218 401 012.
Questão 1) quando os feriados coincidem com o sábado ou domingo as auxiliares nos hospitais, tem direito a que compensação? O Código do Trabalho apenas refere que o trabalhador tem direito a compensação se prestar serviço complementar (extra) em dia feriado ou de descanso semanal.
Questão 2) e Questão 3) no horário de turnos, é preciso cumprir as 11 horas de descanso diário entre dois turnos num hospital? não entendo o que é descanso diário entre dois turnos. O descanso diário é o intervalo de tempo entre terminar um período de trabalho e iniciar outro. Por exemplo, uma pessoa que termina de trabalhar às 24h00 não poderá iniciar novo turno antes das 11h00 da manhã seguinte. Deverá haver sempre o cumprimento deste intervalo de descanso diário na organização de trabalho por turnos.
4)dois turnos são T/M OU M/T OU M/M OU T/T. Não sabemos responder-lhe.
Fica, no entanto, uma sugestão. Contacte a linha azul do Ministério do Trabalho e da Segurança Social para um esclarecimento mais aprofundado destas questões e para conseguir a a informação que necessita para elaborar os seus mapas de turnos. O nr. de telefone é o 218 401 012.
Respondido por Beatriz Madeira
- RosaJunceiro
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde... Vou começar a trabalhar como encarregada de lar de idosos e tenho a tarefa de fazer horário de turnos para 10 pessoas queria que fosse o mais possível dentro da lei , será que alguém me pode dar ideias de como fazer pois tenho pouca espriência nessa área.Desde já agradeço. Rosa
Respondido por RosaJunceiro
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Folgas e horários de turnos
31 Jan. 2014 12:55 - 04 Fev. 2024 17:14 #10577
Cara Rosa Junceiro, bom dia.
Em primeiro lugar, sugerimos-lhe a leitura dos seguintes documentos:
- Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho (contrato coletivo) em vigor e aplicável na entidade a que presta serviços;
- Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Procure as cláusulas que dispõem sobre o trabalho por turnos. No Código do Trabalho em vigor encontra essa informação, maioritariamente, a partir do artigo 220 , o que não invalida que esta forma de organização do trabalho não seja mencionada noutros artigos. No Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho terá de procurar, mas é fundamental saber "as linhas com que se cose" na entidade em particular. Poderá haver pequenas divergências entre o Código do Trabalho e o contrato coletivo, é preciso verificar, sendo que as disposições do contrato coletivo prevalecem.
Se fizer uma pesquisa por "organização do trabalho por turnos" num motor de busca, logo a primeira página remete-a para artigos e informação interessante e que, pensamos, a poderá ajudar nesta fase.
Em primeiro lugar, sugerimos-lhe a leitura dos seguintes documentos:
- Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho (contrato coletivo) em vigor e aplicável na entidade a que presta serviços;
- Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Procure as cláusulas que dispõem sobre o trabalho por turnos. No Código do Trabalho em vigor encontra essa informação, maioritariamente, a partir do artigo 220 , o que não invalida que esta forma de organização do trabalho não seja mencionada noutros artigos. No Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho terá de procurar, mas é fundamental saber "as linhas com que se cose" na entidade em particular. Poderá haver pequenas divergências entre o Código do Trabalho e o contrato coletivo, é preciso verificar, sendo que as disposições do contrato coletivo prevalecem.
Se fizer uma pesquisa por "organização do trabalho por turnos" num motor de busca, logo a primeira página remete-a para artigos e informação interessante e que, pensamos, a poderá ajudar nesta fase.
Ultima edição : 04 Fev. 2024 17:14 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
- Margo
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde trabalho na restauraçao e acontecem algumas inregularidades com os horarios. Gostaria de saber se pode ou se sabe me dizer como fazer um hoarario semanal com horarios rotativos para 3 turnos de trabalho com folgas rotativas.
Respondido por Margo
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Encontrámos alguns modelos a partir desta página
www.pista73.com/placa/horarios-de-trabalho/
Respondido por Beatriz Madeira
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