Cara Rosa Junceiro, bom dia.
Em primeiro lugar, sugerimos-lhe a leitura dos seguintes documentos:
- Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho (contrato coletivo) em vigor e aplicável na entidade a que presta serviços;
- Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Procure as cláusulas que dispõem sobre o trabalho por turnos. No Código do Trabalho em vigor encontra essa informação, maioritariamente, a partir do
artigo 220
, o que não invalida que esta forma de organização do trabalho não seja mencionada noutros artigos. No Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho terá de procurar, mas é fundamental saber "as linhas com que se cose" na entidade em particular. Poderá haver pequenas divergências entre o Código do Trabalho e o contrato coletivo, é preciso verificar, sendo que as disposições do contrato coletivo prevalecem.
Se fizer uma pesquisa por "organização do trabalho por turnos" num motor de busca, logo a primeira página remete-a para artigos e informação interessante e que, pensamos, a poderá ajudar nesta fase.