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Afixação do horário de trabalho

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TLopes Desligado
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    TLopes
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    Afixação do horário de trabalho

    03 Out. 2022 00:56
    #22879
    Boa noite, 

    ​​​​​​Existe algum limite para a afixação ou comunicação do horário de trabalho? 
    Trabalho por turnos, numa rotação que não é constante, logo o horário não tem uma sequência ou lógica não podendo prever o que vem daí e consiliar com a vida pessoal. 
    Ainda este mês, o horário da minha empresa foi me enviado por email no dia 30 de Setembro. 

    Desde já obrigado
    ​​​
    P
    Pedro Ferreira Desligado
    Moderador
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    Pedro Ferreira
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    Re: Afixação do horário de trabalho

    22 Nov. 2025 16:27
    #26532
    Bom dia, TLopes

    Sim, existem regras claras sobre a afixação e comunicação do horário de trabalho no Código do Trabalho:

    O que diz a lei ( Artigo 215.º e seguintes)
    • O mapa de horário de trabalho deve estar afixado em local visível na empresa.
    • O empregador tem de comunicar o horário com antecedência mínima de 7 dias antes de entrar em vigor (Artigo 217.º).
    • Alterações ao horário também devem respeitar este prazo, salvo situações excecionais devidamente justificadas.
    • O horário deve indicar:
      • Período normal de trabalho diário e semanal.
      • Horas de início e fim de cada turno.
      • Intervalos de descanso.
      • Dias de descanso semanal.
    Em resumo

    Regra: Comunicação do horário - Obrigação: Pelo menos 7 dias antes
    Regra: Afixação - Obrigação: Em local visível na empresa
    Regra: Alterações - Obrigação: Também com 7 dias de antecedência (salvo exceções)
    Regra: Turnos rotativos - Obrigação: Devem constar no mapa, mesmo sem sequência fixa

    Portanto, TLopes, receber o horário apenas no dia 30 para o mês seguinte não cumpre a lei, porque não respeita o prazo mínimo de 7 dias de antecedência.

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