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subsidio de turno e trabalho moturno

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  • Avatar de fran
    fran
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    subsidio de turno e trabalho moturno

    29 Ago. 2022 17:49
    #22848
    boa tarde, trabalho numa empresa onde a escala de serviço é rotativa e funciona 24h por dia durante os 365 dias do ano. Gostaria de saber como tem que ser pago o subsidio de turno , qual o valor que tenho direito.?
    O pagamento do subsidio de turno influencia o pagamento das horas noturnas a 25%, ou sao direitos diferentes?
    obrigado pela sua atençao
    P
    Pedro Ferreira Desligado
    Moderador
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    Pedro Ferreira
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    Re: subsidio de turno e trabalho moturno

    12 Nov. 2025 11:49
    #26362
    Fran — o subsídio de turno e o acréscimo de 25% pelo trabalho noturno são direitos diferentes. O subsídio de turno é pago por estar integrado num regime rotativo de horários, enquanto o acréscimo de 25% é especificamente pela prestação de trabalho durante o período noturno (22h–7h).

    Subsídio de turno
    • É um complemento salarial atribuído a quem trabalha em regime de turnos rotativos, contínuos ou descontínuos.
    • O valor não está fixado no Código do Trabalho: depende do contrato individual ou do instrumento de regulamentação coletiva (IRCT) aplicável ao setor.
    • Normalmente é pago de forma mensal e fixa, independentemente do número de turnos realizados, desde que o trabalhador esteja integrado na escala rotativa.
    • Está sujeito a descontos e conta para efeitos de reforma.
    Trabalho noturno
    • Definido entre as 22h e as 7h ( Artigo 223.º do Código do Trabalho ).
    • Cada hora de trabalho noturno deve ser remunerada com um acréscimo de 25% sobre o valor da hora diurna.
    • Este acréscimo é obrigatório e não pode ser substituído pelo subsídio de turno.
    Relação entre os dois
    • O subsídio de turno e o acréscimo noturno são cumulativos:
      • O trabalhador recebe o subsídio de turno por estar em regime rotativo.
      • Recebe também o acréscimo de 25% pelas horas efetivamente trabalhadas no período noturno.
    • Um não substitui o outro.
    Fran, a empresa tem de pagar-te ambos os direitos: o subsídio de turno (segundo contrato/IRCT) e o acréscimo de 25% pelas horas noturnas.

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