Boa noite
A minha esposa é trabalhadora nos quadros de um município há 8 anos. No âmbito das suas atribuições, ela é chamada a trabalhar aos fins de semana e feriados no âmbito do trabalho suplementar. Acontece que o presidente da câmara tem algo pessoal contra ela e entende que pode usar e abusar desta moldura, dispondo dela quando bem lhe apetece, reduzindo-a uma "escrava" dos tempos modernos. Ela não é dona de si, do seu tempo e não podemos planear nada em família aos fins de semana uma vez que Sua Excelência lhe exige total disponibilidade. Já aconteceu (poucas vezes) a minha esposa responder que tinha planos para determinado fim de semana e viemos a saber que ele se passou completamente por causa disso. O volume total de trabalha suplementar ultrapasse (e muito) as 150 horas anuais. Recusa pagar essas horas extra em dinheiro, exigindo que seja gozado em tempo. Pode ele fazer dela o que quer? Quais os limites desse trabalho suplementar? Pode a minha esposa recusar fazer ALGUM desse trabalho suplementar sem correr o risco dele lhe abrir um processo disciplinar? Obrigado