Responder: Trabalho nocturno

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Histórico do tópico: Trabalho nocturno

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Anonimo escreveu: Agradeço a sua disponibilidade!


O mesmo se aplica a lares etc(trabalho nocturno fixo, esse tipo de horário 3 noites uma folga)...
E qual o rácio de funcionárias para horário nocturno

Atentamente

Anonimo escreveu: Agradeço a sua disponibilidade!


O mesmo se aplica a lares etc(trabalho nocturno fixo, esse tipo de horário 3 noites uma folga)...
E qual o rácio de funcionárias para horário nocturno

Atentamente

Agradeço a sua disponibilidade!


O mesmo se aplica a lares etc(trabalho nocturno fixo, esse tipo de horário 3 noites uma folga)...
E qual o rácio de funcionárias para horário nocturno

Atentamente

Sim, está dentro da lei.

O nr. 1 do artigo 214 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) diz que "O trabalhador tem direito a um período de descanso de, pelo menos, onze horas seguidas entre dois períodos diários de trabalho consecutivos.".

O nr. 4 do artigo 221 do mesmo Código do Trabalho diz que "O trabalhador só pode mudar de turno após o dia de descanso semanal.".

Os nr. 1 e 3 do artigo 232 do mesmo Código do Trabalho diz que "O trabalhador tem direito a, pelo menos, um dia de descanso por semana." e que "(...), pode ser instituído um período de descanso semanal complementar, contínuo ou descontínuo, em todas ou algumas semanas do ano.".

Ola, gostaria de saber se esta dentro da lei, horário de 3noites uma folga e assim sucessivente!
Trabalho noturno fixo,horário das 23as 07h.

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