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Direito a subsidio

Direito a subsidiofoi criado por Adias

11 Fev. 2020 11:07 #21884
Olá,
Gostava de saber se tenho direito a algum subsidio, o meu horário de trabalho é das 15:00 às 24:00 de 2ª feira a 6ªfeira.
Desde já agradecido.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Direito a subsidio

28 Fev. 2020 14:15 - 28 Fev. 2020 14:17 #21940
O trabalhador tem direito a pagamento de trabalho noturno numa das seguintes condições:
1. Se o trabalho tem uma duração de 7h a 11h e é feito entre as 0h e as 5h. Considera-se período de trabalho noturno entre as 22h de um dia e as 7h do dia seguinte.
2. Se o trabalhador presta um mínimo de 3 horas de trabalho noturno por dia ou se o total de horas anuais de trabalho noturno for equivalente às 3 horas por dia.

Mais informações em:
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...abalho-nocturno.html
- sabiasque.pt/subsidio-de-turno.html
Ultima edição : 28 Fev. 2020 14:17 por Beatriz Madeira.
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