Coloca aqui as tuas dúvidas sobre horários de trabalho: Elaboração de horário de trabalho; Intervalo de descanso; Descanso diário; Mapa de horário de trabalho; Afixação e envio de mapa de horário de trabalho; Alteração de horário de trabalho; Banco de Horas
Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar

Alteração dos dias de folga sem acordo do trabalhador.

Alteração dos dias de folga sem acordo do trabalhador.foi criado por luiscorreia

25 Jan. 2020 19:44 #21853
Bom dia.

Trabalho desde maio de 2007 (12 anos e 8 meses) como recepcionista noturno num hotel no algarve.
O horário de trabalho sempre foi afixado apenas no último dia de um mês, para o mês que vai começar.
Desde que lá trabalho que sempre tive folgas ao Domingo e à Segunda feira, as folgas são fixas, não são rotativas.
Estes são os dias que sempre tive folgas e o Domingo é de facto o único dia que posso estar em pleno com a família, também é o dia de folga da minha mulher na empresa onde trabalha e os miúdos não têm escola.
Embora ainda não tenha sido afixado o horário para o mês que vem, sei que me vão alterar as folgas para outros dias da semana, sem sequer falarem comigo, apenas porque uma outra colega decidiu que agora quer ela folgar ao domingo e segunda e o chefe aparentemente concordou e resolveu alterar as minhas folgas...
Pode a empresa fazer isto? Embora o contrato não fixe quais os dias de folga de cada funcionário, estes têm sido os meus dias de descanso desde que lá trabalho, já há quase 13 anos...

Obrigado pela vossa ajuda.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Alteração dos dias de folga sem acordo do trabalhador.

29 Jan. 2020 09:31 - 28 Abr. 2024 17:53 #21858
À partida, o empregador não pode alterar nenhuma das condições contratuais negociadas individualmente com o trabalhador, e assentes em contrato assinado por ambas as partes, sem que haja acordo entre estas (ver artigo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html ). Uma vez que nos diz que "o contrato não fix(a) quais os dias de folga de cada funcionário", pode haver aqui uma "falha" que permite o empregador proceder às alterações que refere. Pensamos que deva ir à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho para saber se, efetivamente, por lei, o empregador pode alterar os seus dias de descanso semanal sem o consultar.

Contactos da ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho em:
- sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
- portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Ultima edição : 28 Abr. 2024 17:53 por Pedro Ferreira.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: luiscorreia
Tempo para criar a página: 0.329 segundos