À partida, o empregador não pode alterar nenhuma das condições contratuais negociadas individualmente com o trabalhador, e assentes em contrato assinado por ambas as partes, sem que haja acordo entre estas (ver artigo em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
). Uma vez que nos diz que "o contrato não fix(a) quais os dias de folga de cada funcionário", pode haver aqui uma "falha" que permite o empregador proceder às alterações que refere. Pensamos que deva ir à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho para saber se, efetivamente, por lei, o empregador pode alterar os seus dias de descanso semanal sem o consultar.
Contactos da ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho em:
-
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
-
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx