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Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar
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Descanso semanal
- Anonimo123
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Olá boa tarde,desde já informo que o meu perfil é anónimo pois temo sofrer repercussões no trabalho. Trabalho numa empresa de telecomunicações num shopping a regime de full-time por turnos rotativos, a minha questão é sendo que no meu contrato de trabalho diz "periodo normal de trabalho semanal entre o mínimo de 10 horas e o máximo de 40, o que se consigna para efeitos do disposto no art 217 do código de Trabalho", a minha questão é a seguinte, é legal escalarem-me 6 dias consecutivos 9 horas sendo que uma delas é para refeição, neste caso 48 horas numa semana? Uma outra questão, sendo que não sou comissionado por trabalhar ao domingo, a entidade empregadora tem ou não obrigação de me dar pelo menos 1 fim de semana por mês.Para finalizar, sendo que quando tenho uma diferença de caixa sou obrigado a reembolsar a empresa do meu bolso e eu não tenho nenhum subsídio ou abono de falhas, será isto correto? Obrigado
Respondido por Anonimo123
- Beatriz Madeira
- Ausente
- Obrigado recebido 704
Se o seu contrato diz que o período normal de trabalho semanal tem um máximo de 40 horas, claramente que não é legal escalarem-no 48 horas por semana.
Relativamente ao trabalho no domingo, a entidade empregadora não tem obrigação de lhe proporcionar "pelo menos 1 fim de semana por mês". Isso poderia acontecer se a empresa seguisse as recomendações da ACT, mas não é obrigatório.
Quanto ao abono para falhas, sabemos que os trabalhadores do setor público têm direito se, de um modo geral, fizerem manuseamento ou guarda de valores, numerário, títulos ou documentos. Os trabalhadores do setor privado só têm direito se a empresa assim o decidir.
Deixamos-lhe a sugestão de que consulte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) para obter um "parecer formal" sobre estes assuntos.
Relativamente ao trabalho no domingo, a entidade empregadora não tem obrigação de lhe proporcionar "pelo menos 1 fim de semana por mês". Isso poderia acontecer se a empresa seguisse as recomendações da ACT, mas não é obrigatório.
Quanto ao abono para falhas, sabemos que os trabalhadores do setor público têm direito se, de um modo geral, fizerem manuseamento ou guarda de valores, numerário, títulos ou documentos. Os trabalhadores do setor privado só têm direito se a empresa assim o decidir.
Deixamos-lhe a sugestão de que consulte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) para obter um "parecer formal" sobre estes assuntos.
Respondido por Beatriz Madeira
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