Se o seu contrato diz que o período normal de trabalho semanal tem um máximo de 40 horas, claramente que não é legal escalarem-no 48 horas por semana.
Relativamente ao trabalho no domingo, a entidade empregadora não tem obrigação de lhe proporcionar "pelo menos 1 fim de semana por mês". Isso poderia acontecer se a empresa seguisse as recomendações da ACT, mas não é obrigatório.
Quanto ao abono para falhas, sabemos que os trabalhadores do setor público têm direito se, de um modo geral, fizerem manuseamento ou guarda de valores, numerário, títulos ou documentos. Os trabalhadores do setor privado só têm direito se a empresa assim o decidir.
Deixamos-lhe a sugestão de que consulte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
) para obter um "parecer formal" sobre estes assuntos.