Poderá fazer o pedido, sendo que está sujeita à decisão do empregador.
Deixamos-lhe a sugestão de que, antes de fazer o pedido, consulte as entidades que indicamos em baixo para tornar ainda mais consistente o pedido ou saber como poderá fazê-lo sem que haja perigo do empregador recusar. Todos os contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
- ACT - AUTORIDADE PARA AS CONDIÇÕES NO TRABALHO
- CITE – COMISSÃO PARA A IGUALDADE NO TRABALHO E NO EMPREGO