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Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar
Boa tarde eu trabalho por turnos faço 2 dias das 7 às 15h30 depois 2 dias das 15h30 às 24h e depois estou 2 dias de folga e volto outra vez a fazer da mesma forma independente os dias de semana, gostaria de saber se tenho direito a subsidio de turno ou subsidio noturno e quais os valores. Obrigado
O subsídio de turno é atribuído pelo empregador, não estando estipulada a sua obrigatoriedade legal, a não ser em casos de contrato coletivo de trabalho. Informações sobre este assunto em
sabiasque.pt/subsidio-de-turno.html
Assim é, quando não está estipulado em contrato, é porque o empregador não terá previsto este subsídio como forma remuneratória dos trabalhadores. Nos pontos "Subsídio de turno" e "Trabalho e trabalhador noturnos" do artigo que indicámos em cima poderá ler informação direta sobre o assunto.