À partida, o empregador não pode alterar as condições contratuais negociadas individualmente com o trabalhador, e assentes em contrato assinado por ambas as partes, sem que haja acordo entre as partes. Ou seja, não é obrigada desde que o seu contrato não diga que é obrigada ou que o empregador pode, a qualquer momento, alterar alguma das condições acordadas. Convém ver o que diz o contrato de trabalho... Mais informações sobre alteração de condições contratuais em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html