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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre horários de trabalho: Elaboração de horário de trabalho; Intervalo de descanso; Descanso diário; Mapa de horário de trabalho; Afixação e envio de mapa de horário de trabalho; Alteração de horário de trabalho; Banco de Horas
Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar
Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar
Descontar horas.
- SuseteDuarte
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Boa noite, trabalho numa empresa ao qual temos horários rotativos, um deles é 6h as 14h com 30minutos de pausa. Horário feito pelo chefe. O patrão desta empresa agora decide que deixamos de fazer horário direito ou seja 6h as 15h com uma hora de refeição. A pergunta é podem descontar as meias horas que fazíamos anteriormente?? Obrigada.
Respondido por SuseteDuarte
- Beatriz Madeira
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Não estamos certos de perceber a pergunta... À partida, o empregador não pode alterar as condições contratuais negociadas individualmente com o trabalhador, e assentes em contrato assinado por ambas as partes, sem que haja acordo entre as partes. Ver mais em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
No entanto, se há uma alteração de horário, esse deverá passar a ser o horário vigente, sem "descontos" do que quer que seja, muito menos de horas "passadas".
No entanto, se há uma alteração de horário, esse deverá passar a ser o horário vigente, sem "descontos" do que quer que seja, muito menos de horas "passadas".
Respondido por Beatriz Madeira
- SuseteDuarte
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Ou seja podem descontar horas, se nos estamos a cumprir com o horário que nos dão? O meu horário é 6h as 14h com 30minutos de pausa. podem descontar esses 30 minutos de pausa?? assim chegamos ao fim do mês a "dever" horas a empresa. Obrigada.
Respondido por SuseteDuarte
- SuseteDuarte
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- Obrigado recebido 0
Ou seja podem descontar horas, se nos estamos a cumprir com o horário que nos dão? O meu horário é 6h as 14h com 30minutos de pausa. podem descontar esses 30 minutos de pausa?? assim chegamos ao fim do mês a "dever" horas a empresa. Obrigada.
Respondido por SuseteDuarte
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
O intervalo - ou período de descanso - está incluído no horário de trabalho... não pode ser "descontado" na remuneração. O nr. 1 do artigo 200 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) diz que "Entende-se por horário de trabalho a determinação das horas de início e termo do período normal de trabalho diário e do intervalo de descanso, bem como do descanso semanal.".
Respondido por Beatriz Madeira
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