Do ponto de vista legal (artigo 213 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual, em 
    sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), qualquer trabalhador não abrangido por contrato coletivo de trabalho que estipule de forma diferente, tem direito a uma pausa entre 1 a 2 horas para refeição/descanso/outros. Se tiver oportunidade, sugerimos-lhe que contacte a Ordem dos Enfermeiros (contactos em 
    www.ordemenfermeiros.pt/
) ou a ACT (contactos em 
    sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
) para mais informações ou, caso necessário, para parecer jurídico que a ajude a resolver a situação.