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pausas ara refeiçoes

G Autor do tópico
Membro Júnior
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    gaby
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    pausas ara refeiçoes

    18 Mar. 2016 13:35
    #14846
    sou enfermeira e trabalho num bloco operatório.
    O trabalho é feito por turno; existem vários tipos de turnos, mas o mais frequente é Manhãs ( 8h ás 15)
    Tardes ( das 14h as 20;30)
    Noites ( das 20h as 8h do dia seguinte)
    Dia ( 8 h ás 20 h30min)
    Tx ( 16h ás 22h30 min)
    O que acontece no meu serviço é que muitas das vezes nem almoçamos, argumentam que não há ninguém para efectuar as substituições, donde apenas os colegas que fazem Dia é que são substituídos, e têm apenas 30 min para almoço;
    O modo de controlo de assiduidade é pontografo, se por ventura, as minhas cirurgias terminarem ás 20, tenho que aguardar pelas 20:30 para marcar saída, se marcar antes, são me descontados os minutos, mesmo não tendo feito pausa para jantar ou para almoçar, consoante o turno.
    grata por breve resposta
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: pausas ara refeiçoes

    18 Abr. 2016 15:16 - 17 Set. 2023 15:57
    #14954
    Do ponto de vista legal (artigo 213 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual, em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), qualquer trabalhador não abrangido por contrato coletivo de trabalho que estipule de forma diferente, tem direito a uma pausa entre 1 a 2 horas para refeição/descanso/outros. Se tiver oportunidade, sugerimos-lhe que contacte a Ordem dos Enfermeiros (contactos em www.ordemenfermeiros.pt/ ) ou a ACT (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) para mais informações ou, caso necessário, para parecer jurídico que a ajude a resolver a situação.
    Ultima edição : 17 Set. 2023 15:57 por Pedro Ferreira.

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