Bom dia!
Tenho horário laboral fixo da empresa estipulado das 8.30 às 12.30 e das 13.30 às 17.30, com isenção de horário pelo artigo c do ct
Caso aconteçam atrasos inferiores a 15min (manhã) e compensados no próprio dia, posso vir a ter problemas? (despedimento por justa causa)
Acontece com alguma regularidade e por ser motard não consigo fazer/atender um telefonema/email a avisar quando acontecem acidentes, atrasos, etc.
Vi que é um tema não muito debatido por aqui... caso possível respondam com indicação a artigos na lei...
Obrigada