Responder: 6 dias de trabalho e férias

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Histórico do tópico: 6 dias de trabalho e férias

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  • S3rgio
  • Avatar de S3rgio
18 Jan. 2016 16:56

Fui me informar ao ACT e o que me disseram foi que segundo esta lei nova de 2012, embora esteja um pouco armadilhada diz "os dias". Sendo uma folga não os dias de folga consideram se pela alinha anterior.

Obrigado na mesma pela resposta.

  • S3rgio
  • Avatar de S3rgio
15 Jan. 2016 13:20

Boa tarde, o gerente na empresa onde estou a trabalhar quer me dar 3 semanas e 4 dias de férias em vez das habituais 4 semanas e 2 dias com a justificação que os dias de férias são os dias úteis de trabalho.

Trabalho de terça a domingo ( 6 dias por semana) com um total de 40horas.

Alguns dos meus colegas trabalham com duas folgas por semana, 5 dias por semana, 40horas. Estes vão ter 4 semanas e 2 dias, ou seja numa soma total vão ter 176horas, e eu vou ter 148horas isto é legal?


Artigo 238.º

Duração do período de férias

1 - O período anual de férias tem a duração mínima de 22 dias úteis.
2 - Para efeitos de férias, são úteis os dias da semana de segunda-feira a sexta-feira, com exceção de feriados.
3 - Caso os dias de descanso do trabalhador coincidam com dias úteis, são considerados para efeitos do cálculo dos dias de férias, em substituição daqueles, os sábados e os domingos que não sejam feriados.

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