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Falta de pagamento trabalho suplemantar
- simoesonia
- Autor do tópico
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Falta de pagamento trabalho suplemantarfoi criado por simoesonia
27 Ago. 2015 12:17 - 27 Ago. 2015 12:18 #14345
Bom dia
Trabalho numa empresa há 4 anos e 3 meses.
Temos registo de horas de trabalho, no programa Sendy´s, e somos obrigadas a preencher a folha de horas.
Desde 2011, tenho cerca de 800 horas trabalhadas fora do meu horário de trabalho, sábados, domingos, feriados etc.
A empresa nunca colocou sequer a questão de me pagar estas horas.
Neste momento a empresa iniciou um processo de despedimento coletivo (parcial), no qual estou inserida. Na próxima segunda terei reunião de negociação com o meu patrão.
Agradecia que por favor me informassem :
- o registo de horas que fazemos no tal programa que temos, serve de prova ?
- são obrigados a pagarem-me estas horas ?
- as horas suplementares têm caducidade ? Ou seja caducam?
- deve enviar para e empresa alguma carta?
- caso não me paguem, como devo proceder?
Muito obrigada
Trabalho numa empresa há 4 anos e 3 meses.
Temos registo de horas de trabalho, no programa Sendy´s, e somos obrigadas a preencher a folha de horas.
Desde 2011, tenho cerca de 800 horas trabalhadas fora do meu horário de trabalho, sábados, domingos, feriados etc.
A empresa nunca colocou sequer a questão de me pagar estas horas.
Neste momento a empresa iniciou um processo de despedimento coletivo (parcial), no qual estou inserida. Na próxima segunda terei reunião de negociação com o meu patrão.
Agradecia que por favor me informassem :
- o registo de horas que fazemos no tal programa que temos, serve de prova ?
- são obrigados a pagarem-me estas horas ?
- as horas suplementares têm caducidade ? Ou seja caducam?
- deve enviar para e empresa alguma carta?
- caso não me paguem, como devo proceder?
Muito obrigada
Ultima edição : 27 Ago. 2015 12:18 por simoesonia. Motivo: mais questões
Respondido por simoesonia
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Falta de pagamento trabalho suplemantar
27 Ago. 2015 12:33 - 27 Ago. 2015 12:34 #14346
Cara Sónia Santana, bom dia.
Respondemos às suas questões pela mesma ordem:
1. Qualquer registo de horas existente constitui meio de prova de prestação de trabalho suplementar, sobretudo um meio eletrónico/digital que, por norma, mantém os registos de forma (mais) fidedigna.
2. Se as horas suplementares forem mesmo suplementares, então a resposta é afirmativa. O trabalho suplementar é todo aquele prestado para além do horário descrito no contrato de trabalho.
3. Tanto quanto sabemos, não existem termos de caducidade para o pagamento de trabalho suplementar, mas poderá confirmar junto da ACT.
4. Num processo de despedimento coletivo o empregador é obrigado a cumprir os termos legais, mas se "A empresa nunca colocou sequer a questão de (lhe) pagar estas horas.", então será melhor precaver-se.
5. E com "precaver-se" chegamos à última questão. Antes que se dê o caso de não lhe pagarem, previna-se. Vá à ACT enquanto decorre o processo de despedimento, para assegurar-se de que sabe exatamente o que fazer e como proceder para receber tudo a que tem direito, incluindo as horas suplementares em dívida registadas no sistema informático.
Poderá encontrar os contactos da ACt em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
Respondemos às suas questões pela mesma ordem:
1. Qualquer registo de horas existente constitui meio de prova de prestação de trabalho suplementar, sobretudo um meio eletrónico/digital que, por norma, mantém os registos de forma (mais) fidedigna.
2. Se as horas suplementares forem mesmo suplementares, então a resposta é afirmativa. O trabalho suplementar é todo aquele prestado para além do horário descrito no contrato de trabalho.
3. Tanto quanto sabemos, não existem termos de caducidade para o pagamento de trabalho suplementar, mas poderá confirmar junto da ACT.
4. Num processo de despedimento coletivo o empregador é obrigado a cumprir os termos legais, mas se "A empresa nunca colocou sequer a questão de (lhe) pagar estas horas.", então será melhor precaver-se.
5. E com "precaver-se" chegamos à última questão. Antes que se dê o caso de não lhe pagarem, previna-se. Vá à ACT enquanto decorre o processo de despedimento, para assegurar-se de que sabe exatamente o que fazer e como proceder para receber tudo a que tem direito, incluindo as horas suplementares em dívida registadas no sistema informático.
Poderá encontrar os contactos da ACt em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
Ultima edição : 27 Ago. 2015 12:34 por Beatriz Madeira.
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