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Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar
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Turnos rotativos
- cfc
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa noite,
Três questões às quais solicito uma opinião...
Estou à frente de uma loja comercial e todos os funcionários que entraram ao serviço tem um contrato inicial onde menciona que tem que trabalhar por turnos rotativos.
Acontece que por mutuo acordo dois funcionários decidiram entre eles ficarem fixos um de manhã e outro de tarde. Não houve lugar a novo contrato.Anos depois o funcionário da manhã foi demitido e outro que estava nos turnos rotativos pediu para passar para o lugar deixado de vago. Situação que se mantém à 8 anos.
Gostava de saber se, não tendo havido mudanças no contrato inicial dele, se 8 anos no turno da manhã lhe dá o direito de recusar por interesse da firma voltar a fazer turnos rotativos?
Caso o próprio apresente entretanto o estatuto trabalhador estudante, aí sim fará manhãs durante a semana. Poderá a firma obriga-lo a fazer noites aos fins-de-semana e nas férias escolares?
A firma pode, por algum motivo, solicitar que os funcionários façam também a limpeza do estabelecimento (prateleiras, loja, wc's), zelando assim pelo local de trabalho?
Obrigado.
CFC
Três questões às quais solicito uma opinião...
Estou à frente de uma loja comercial e todos os funcionários que entraram ao serviço tem um contrato inicial onde menciona que tem que trabalhar por turnos rotativos.
Acontece que por mutuo acordo dois funcionários decidiram entre eles ficarem fixos um de manhã e outro de tarde. Não houve lugar a novo contrato.Anos depois o funcionário da manhã foi demitido e outro que estava nos turnos rotativos pediu para passar para o lugar deixado de vago. Situação que se mantém à 8 anos.
Gostava de saber se, não tendo havido mudanças no contrato inicial dele, se 8 anos no turno da manhã lhe dá o direito de recusar por interesse da firma voltar a fazer turnos rotativos?
Caso o próprio apresente entretanto o estatuto trabalhador estudante, aí sim fará manhãs durante a semana. Poderá a firma obriga-lo a fazer noites aos fins-de-semana e nas férias escolares?
A firma pode, por algum motivo, solicitar que os funcionários façam também a limpeza do estabelecimento (prateleiras, loja, wc's), zelando assim pelo local de trabalho?
Obrigado.
CFC
Respondido por cfc
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Carlos Castro, boa tarde.
Respondemos às suas questões pela mesma ordem:
Esta questão não tem uma resposta "fácil". Se fosse o trabalhador a colocar esta questão, responder-lhe-íamos que prevalece o que está disposto no contrato inicial, uma vez que não houve qualquer formalização das alterações entretanto ocorridas. Assim, respondo-lhe que o trabalhador não poderá, por princípio, "recusar por interesse da firma voltar a fazer turnos rotativos". No entanto, existe uma prática que contraria o que ficou estabelecido no contrato inicial e que poderá constituir argumento, pelo trabalhador, para se "recusar por interesse da firma voltar a fazer turnos rotativos".
A segunda questão prende-se com a primeira... a empresa poderá obrigá-lo a "fazer noites aos fins-de-semana e nas férias escolares", mas considere que o trabalhador tem um argumento forte em matéria de horário porque são muitos anos de uma prática assente e assumida como "verdadeira".
No que respeita a "solicitar que os funcionários façam também a limpeza do estabelecimento (prateleiras, loja, wc's), zelando assim pelo local de trabalho", a empresa poderá fazer esse pedido a título de cooperação voluntária pelos trabalhadores, mas se não estiver regulamentado e/ou acordado formalmente (em contrato) poderá ter que estar disposta ao "não".
Respondemos às suas questões pela mesma ordem:
Esta questão não tem uma resposta "fácil". Se fosse o trabalhador a colocar esta questão, responder-lhe-íamos que prevalece o que está disposto no contrato inicial, uma vez que não houve qualquer formalização das alterações entretanto ocorridas. Assim, respondo-lhe que o trabalhador não poderá, por princípio, "recusar por interesse da firma voltar a fazer turnos rotativos". No entanto, existe uma prática que contraria o que ficou estabelecido no contrato inicial e que poderá constituir argumento, pelo trabalhador, para se "recusar por interesse da firma voltar a fazer turnos rotativos".
A segunda questão prende-se com a primeira... a empresa poderá obrigá-lo a "fazer noites aos fins-de-semana e nas férias escolares", mas considere que o trabalhador tem um argumento forte em matéria de horário porque são muitos anos de uma prática assente e assumida como "verdadeira".
No que respeita a "solicitar que os funcionários façam também a limpeza do estabelecimento (prateleiras, loja, wc's), zelando assim pelo local de trabalho", a empresa poderá fazer esse pedido a título de cooperação voluntária pelos trabalhadores, mas se não estiver regulamentado e/ou acordado formalmente (em contrato) poderá ter que estar disposta ao "não".
Respondido por Beatriz Madeira
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