Caro Carlos Castro, boa tarde.
Respondemos às suas questões pela mesma ordem:
Esta questão não tem uma resposta "fácil". Se fosse o trabalhador a colocar esta questão, responder-lhe-íamos que prevalece o que está disposto no contrato inicial, uma vez que não houve qualquer formalização das alterações entretanto ocorridas. Assim, respondo-lhe que o trabalhador não poderá, por princípio, "recusar por interesse da firma voltar a fazer turnos rotativos". No entanto, existe uma prática que contraria o que ficou estabelecido no contrato inicial e que poderá constituir argumento, pelo trabalhador, para se "recusar por interesse da firma voltar a fazer turnos rotativos".
A segunda questão prende-se com a primeira... a empresa poderá obrigá-lo a "fazer noites aos fins-de-semana e nas férias escolares", mas considere que o trabalhador tem um argumento forte em matéria de horário porque são muitos anos de uma prática assente e assumida como "verdadeira".
No que respeita a "solicitar que os funcionários façam também a limpeza do estabelecimento (prateleiras, loja, wc's), zelando assim pelo local de trabalho", a empresa poderá fazer esse pedido a título de cooperação voluntária pelos trabalhadores, mas se não estiver regulamentado e/ou acordado formalmente (em contrato) poderá ter que estar disposta ao "não".