Responder: Horas Extras

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Histórico do tópico: Horas Extras

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
11 Jul. 2015 17:45

Caro João Barros, boa tarde.

A resposta é não, não podem despedi-lo pelas razões que apresenta. Se, porventura, ameaçarem ou comunicarem a rescisão contratual, vá de imediato à ACT expor a situação. Contactos da ACT em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html

Vamos deixar-lhe a sugestão de que leia os artigos 226 a 231 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), com especial atenção aos 226, 227 e 228.

  • x_alien
  • Avatar de x_alien
04 Jun. 2015 22:31

Boa noite e antes de mais um muito obrigado pelo tempo e disposição para nos ajudar!

Trabalho, numa empresa com contracto sem termo (efectivo) e diariamente, no final do dia avisam que temos de ficar mais uma hora porque temos de fazer qualquer coisa! trablho todos os dias 1h extra pois nao metem mais nenhum trabalhador e ainda tenho de fazer outra hora no final do dia para limpar ou arrumar produtos ou para fazer montras, sem qualquer pré aviso!!!
Por outro lado o horario é dado de semana a semana, muitas vezes por telefone.

Podem despedir-me por me recusar a fazer uma hora extra no final do dia, quando me avisam assim sempre em cima do fecho?

Melhores Cumprimentos
João

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