Vamos deixar-lhe a sugestão de que leia os artigos 226 a 231 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), com especial atenção aos 226, 227 e 228.
x_alien04 Jun. 2015 22:31
Boa noite e antes de mais um muito obrigado pelo tempo e disposição para nos ajudar!
Trabalho, numa empresa com contracto sem termo (efectivo) e diariamente, no final do dia avisam que temos de ficar mais uma hora porque temos de fazer qualquer coisa! trablho todos os dias 1h extra pois nao metem mais nenhum trabalhador e ainda tenho de fazer outra hora no final do dia para limpar ou arrumar produtos ou para fazer montras, sem qualquer pré aviso!!!
Por outro lado o horario é dado de semana a semana, muitas vezes por telefone.
Podem despedir-me por me recusar a fazer uma hora extra no final do dia, quando me avisam assim sempre em cima do fecho?