Caro João Barros, boa tarde.
A resposta é não, não podem despedi-lo pelas razões que apresenta. Se, porventura, ameaçarem ou comunicarem a rescisão contratual, vá de imediato à ACT expor a situação. Contactos da ACT em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
Vamos deixar-lhe a sugestão de que leia os artigos 226 a 231 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), com especial atenção aos 226, 227 e 228.