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Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar
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Horas Extras
- x_alien
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa noite e antes de mais um muito obrigado pelo tempo e disposição para nos ajudar!
Trabalho, numa empresa com contracto sem termo (efectivo) e diariamente, no final do dia avisam que temos de ficar mais uma hora porque temos de fazer qualquer coisa! trablho todos os dias 1h extra pois nao metem mais nenhum trabalhador e ainda tenho de fazer outra hora no final do dia para limpar ou arrumar produtos ou para fazer montras, sem qualquer pré aviso!!!
Por outro lado o horario é dado de semana a semana, muitas vezes por telefone.
Podem despedir-me por me recusar a fazer uma hora extra no final do dia, quando me avisam assim sempre em cima do fecho?
Melhores Cumprimentos
João
Trabalho, numa empresa com contracto sem termo (efectivo) e diariamente, no final do dia avisam que temos de ficar mais uma hora porque temos de fazer qualquer coisa! trablho todos os dias 1h extra pois nao metem mais nenhum trabalhador e ainda tenho de fazer outra hora no final do dia para limpar ou arrumar produtos ou para fazer montras, sem qualquer pré aviso!!!
Por outro lado o horario é dado de semana a semana, muitas vezes por telefone.
Podem despedir-me por me recusar a fazer uma hora extra no final do dia, quando me avisam assim sempre em cima do fecho?
Melhores Cumprimentos
João
Respondido por x_alien
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro João Barros, boa tarde.
A resposta é não, não podem despedi-lo pelas razões que apresenta. Se, porventura, ameaçarem ou comunicarem a rescisão contratual, vá de imediato à ACT expor a situação. Contactos da ACT em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
Vamos deixar-lhe a sugestão de que leia os artigos 226 a 231 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), com especial atenção aos 226, 227 e 228.
A resposta é não, não podem despedi-lo pelas razões que apresenta. Se, porventura, ameaçarem ou comunicarem a rescisão contratual, vá de imediato à ACT expor a situação. Contactos da ACT em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
Vamos deixar-lhe a sugestão de que leia os artigos 226 a 231 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), com especial atenção aos 226, 227 e 228.
Respondido por Beatriz Madeira
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