Cara Alejandra Pereira, boa tarde.
Poderá haver redução de horário quando se verifiquem as circunstâncias dispostas no artigo 294 (e seguintes) do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em 
    sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Não sendo obrigatório que conste toda a informação na adenda, esta deve conter informação sobre todos os elementos que sofrem alterações. Caso se apliquem alterações ao valor do subsídio de refeição, devem constar. O período de vigência da adenda está diretamente relacionado com o período de duração do contrato.
Poderá obter informações junto da ACT, cujos contactos encontra em 
    sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html