Trabalho em uma IPSS desde Fevereiro de 2010.
Meu contrato de trabalho diz que tenho 35:hrs semanais.
O meu horario de trabalho era: entrava as 8:00, tinha duas horas de almoço, facultativo, e terminava meu dia de trabalho ás 16:40.
Recentemente foi nos dito que passaria mos a sair ás 17:00 Hrs.Em função de devermos serca de 37 horas de trabalho ao empregador.
Hoje (22-02-2015) foi nos novamente comunicado que iriamos ter somente uma hora de almoço. Sendo a hora de entrada e saida inalterada. Nestas condições, faço 40 hrs semanais? Serto???
Tenho folgas rotativas. Em que trabalho 4 dias folgo 2. Depois trabalho 3 dias e folgo 1.
Gostaria de saber se esta situação é legal!
Obrigado.