Cara Odete Garcêz, bom dia.
Em qualquer situação em que o contrato individual de trabalho estabelece as condições da relação laboral, sendo o horário e folgas uma delas, não vigorando um contrato coletivo de trabalho, o empregador não pode alterar as condições contratuais negociadas individualmente com o trabalhador sem que haja acordo entre as partes.
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sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
Admitimos, porque nos diz tratar-se de uma IPSS, que o seu contrato individual esteja afeto a um contrato coletivo. Por tal, deverá consultar este contrato coletivo para saber quais as condições estabelecidas em matéria de alterações ao horário de trabalho.
Se este contrato coletivo disser que o empregador pode fazer alterações, então o trabalhador "não tem voto na matéria", mas se o contrato individual estabelece um horário e os dias de folga e o contrato coletivo não diz nada sobre a possibilidade de haver alterações aos horários e dias de descanso semanal dos trabalhadores, então, é caso para a ACT.
Quanto ao "calar-se ou sofrer as consequências"... é grave, isto é uma ameaça do empregador ao trabalhador, o que também é caso para a ACT.
Contactos da ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados, Online por escrito e Online queixa/denúncia em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
2. Pelo número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30