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Dias de Folga em IPSS - Odete Garcêz

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Pedro Ferreira Desligado
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    Dias de Folga em IPSS - Odete Garcêz

    11 Fev. 2015 14:08
    #13298
    Bom dia.
    Gostaria se possível que me esclarecessem umas dúvidas. Obrigado.
    É o seguinte.
    trabalho numa IPSS á 22 anos, Com a categoria de Aj. de acção directa de 1ª. O horário sempre foi fixo e continua fixo, ou seja trabalho 7.30 da manha ás 14.50.Este horário a partir de 01/08/2014,o horário que tinha era das 7.30, ás 15h, dois dias a sair ás 15h ,3dias a sair ás15.30,e ao sábado saia ás 10.30, tinha o sábado de tarde e o domingo de folga. Sempre fixos. Faço 37horas semanais. Agora tirou-me sem o meu acordo o meu dia de folga e reduziu 10minutos por dia no horário e estou a folgar de 5 em 5 semanas.O novo horário que me deu é este, das 7.30 ás 14.50.O empregador pode reduzir o dia de folga no horário? ou meio dia? o trabalhador pode ficar só com um dia de folga? Agora as folgas são rotativas, empregador pode fazer isto? Depois de eu ter reclamado em carta registada com aviso de receção a dizer que não concordava com a alteração de horário. Falei com o empregador disse que me cala-se, se não ia sofrer as consequências. Obrigada pela atenção.
    Odete.
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    Pedro Ferreira Desligado
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    Re: Dias de Folga em IPSS - Odete Garcêz

    12 Fev. 2015 09:23
    #13304
    Esqueci-me de dizer com 1h de intervalo para almoço,12hás13h,é considerada empresa, tem 28 trabalhadoras, só eramos 3 trabalhadoras nesta situação, as outras estão á meia dúzia de anos, e quiseram ser reduzidas no horário. Mais uma vez obrigada.
    B
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    Re: Dias de Folga em IPSS - Odete Garcêz

    12 Fev. 2015 12:44 - 07 Abr. 2024 15:39
    #13306
    Cara Odete Garcêz, bom dia.

    Em qualquer situação em que o contrato individual de trabalho estabelece as condições da relação laboral, sendo o horário e folgas uma delas, não vigorando um contrato coletivo de trabalho, o empregador não pode alterar as condições contratuais negociadas individualmente com o trabalhador sem que haja acordo entre as partes.

    Ver artigo completo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html

    Admitimos, porque nos diz tratar-se de uma IPSS, que o seu contrato individual esteja afeto a um contrato coletivo. Por tal, deverá consultar este contrato coletivo para saber quais as condições estabelecidas em matéria de alterações ao horário de trabalho.

    Se este contrato coletivo disser que o empregador pode fazer alterações, então o trabalhador "não tem voto na matéria", mas se o contrato individual estabelece um horário e os dias de folga e o contrato coletivo não diz nada sobre a possibilidade de haver alterações aos horários e dias de descanso semanal dos trabalhadores, então, é caso para a ACT.

    Quanto ao "calar-se ou sofrer as consequências"... é grave, isto é uma ameaça do empregador ao trabalhador, o que também é caso para a ACT.

    Contactos da ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
    1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados, Online por escrito e Online queixa/denúncia em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
    2. Pelo número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30
    Ultima edição : 07 Abr. 2024 15:39 por Pedro Ferreira.

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