Sou profissional de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde prestando serviço de prevenção ao abrigo do Decreto-Lei n.º 62/79. Acontece frequentemente que sou obrigado a trabalhar 3 turnos seguidos de 30 horas pelo que gostaria de saber se tal situação é legal e se sou obrigado a prestar este serviço de prevenção?
Ultima edição : 09 Fev. 2015 19:38 por ScamDuarte. Motivo: retificação de 40 horas (escritas por engano) para 30 horas