Cara criscouto, bom dia.
À partida, o empregador não pode alterar as condições contratuais negociadas individualmente com o trabalhador, e assentes em contrato assinado por ambas as partes, sem que haja acordo entre as partes. Ler artigo completo em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
Caso precise de fundamentar a sua argumentação contra a alteração de horário que o empregador lhe está a apresentar como obrigatoriedade, poderá recorrer ao artigo 217 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Se, ainda assim, se sentir mais confortável com um "parecer oficial" sobre a matéria, poderá consultar a ACT (1) ou um advogado.
(1) Contactos ACT:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados, Online por escrito e Online queixa/denúncia
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
2. Pelo número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30