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Alteração de Horario e folgas
- criscouto
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:dry: Sou empregada de balcao num quiosque á 4 anos, estou efectiva, e sempre tive o mesmo horario das 08h-13h, 15h-18h de 2a a 6a....acontece que de um momento para o outro a entidade patronal diz-me que vou ter que começar a trabahar aos sabados...acontece que aos fins.de semana nao ha transportes para o meu trabalho, e o patrao nao entende que nao tenho como ir para o trabalho,ou como voltar depois para casa...ficou um ambiente bastante desagradavel, e ja começaram as ameaças de me substituirem....podem alterar.me assim os horarios e folgas?? alguem me sabe dizer??
Respondido por criscouto
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Alteração de Horario e folgas
28 Jan. 2015 12:31 - 07 Abr. 2024 15:38 #13148
Cara criscouto, bom dia.
À partida, o empregador não pode alterar as condições contratuais negociadas individualmente com o trabalhador, e assentes em contrato assinado por ambas as partes, sem que haja acordo entre as partes. Ler artigo completo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
Caso precise de fundamentar a sua argumentação contra a alteração de horário que o empregador lhe está a apresentar como obrigatoriedade, poderá recorrer ao artigo 217 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Se, ainda assim, se sentir mais confortável com um "parecer oficial" sobre a matéria, poderá consultar a ACT (1) ou um advogado.
(1) Contactos ACT:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados, Online por escrito e Online queixa/denúncia portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
2. Pelo número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30
À partida, o empregador não pode alterar as condições contratuais negociadas individualmente com o trabalhador, e assentes em contrato assinado por ambas as partes, sem que haja acordo entre as partes. Ler artigo completo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
Caso precise de fundamentar a sua argumentação contra a alteração de horário que o empregador lhe está a apresentar como obrigatoriedade, poderá recorrer ao artigo 217 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Se, ainda assim, se sentir mais confortável com um "parecer oficial" sobre a matéria, poderá consultar a ACT (1) ou um advogado.
(1) Contactos ACT:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados, Online por escrito e Online queixa/denúncia portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
2. Pelo número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30
Ultima edição : 07 Abr. 2024 15:38 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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