Caro/a Mogegense, boa tarde.
Um turno de duração superior a 8 horas apenas é legal se for sustentado por um contrato coletivo de trabalho (CCT) que o permita ou que a extensão de horário tenha sido acordada entre as partes em contrato individual de trabalho.
Relativamente a pausas, o trabalhador não deve trabalhar mais de 5 horas consecutivas no caso de contrato individual e 6 horas consecutivas no caso de CCT que o permita.
Se constar do CCT a permissão de turnos com duração superior a 8 horas, as "horas extra" serão pagas ao valor normal da hora de trabalho. Se a permissão não existir, assim como não haja acordo para turnos com mais de 8 horas, então as horas extra deverão ser pagas como tal.
A não ser que exista a prática na empresa ou uma regulamentação interna ou esteja disposto no CCT, não consta de nenhuma regulamentação a obrigatoriedade do empregador "levar os trabalhadores a casa" no final do período de trabalho.