Cara Sónia Elias,
O trabalhador está obrigado a prestar trabalho suplementar em situações específicas. Sugerimos a leitura atenta dos artigo 227 a 231 do Código do Trabalho relativos a "Trabalho suplementar" e, ainda, o artigo 268 relativo a "Pagamento de trabalho suplementar".
Há situações previstas pelo Código do Trabalho que limitam a prestação de trabalho suplementar, são caso os trabalhadores com doença crónica ou deficiência, as trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes e os trabalhadores com horário flexível ou reduzido por responsabilidades familiares.
O Código do Trabalho é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes. A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos
Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro
ou
Novo Código do Trabalho
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Ficamos ao dispor.
A equipa do Sabias Que