Caro Martim, boa tarde.
Parece-nos um horário perfeitamente "legal". Se for o horário que está estipulado por contrato individual de trabalho ou por regulamentação coletiva de trabalho (contrato coletivo), então será o que deve cumprir. Caso tenha havido alterações ao horário inicialmente acordado, sem o seu aval, ou da comissão de trabalhadores, ou de outra estrutura representativa dos trabalhadores, então há uma "irregularidade" que se prende com a falta de aprovação das alterações ao contrato inicial pelo(s) trabalhador(es). Nesta matéria veja o artigo em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html