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Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar
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Intervalo Almoço
- Robito Lopes
- Autor do tópico
Bom Dia
Gostaria que me ajudassem a saber se é legal este assunto.
Trabalho num, hipermercado
Início a minha jornada de trabalho as 05h00 tenho dias de ir almoçar as 09h15 outros dias as 09h45 faco uma pausa de 2h00 retomando a jornada de trabalho as 11h15 e outros dias as 11h45 para sair as 15h00
Gostava de saber se esta legal ou não
Pois não concordo nem foi com meu acordo que fizeram este horário, de salientar que tenho folgas nos diversos dias da semana e de seis em seis semanas temos sábado / Domingo
O que quer dizer que irei ter também este horário aos Domingos e Feriados.
Obrigado
Gostaria que me ajudassem a saber se é legal este assunto.
Trabalho num, hipermercado
Início a minha jornada de trabalho as 05h00 tenho dias de ir almoçar as 09h15 outros dias as 09h45 faco uma pausa de 2h00 retomando a jornada de trabalho as 11h15 e outros dias as 11h45 para sair as 15h00
Gostava de saber se esta legal ou não
Pois não concordo nem foi com meu acordo que fizeram este horário, de salientar que tenho folgas nos diversos dias da semana e de seis em seis semanas temos sábado / Domingo
O que quer dizer que irei ter também este horário aos Domingos e Feriados.
Obrigado
Respondido por Robito Lopes
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Martim, boa tarde.
Parece-nos um horário perfeitamente "legal". Se for o horário que está estipulado por contrato individual de trabalho ou por regulamentação coletiva de trabalho (contrato coletivo), então será o que deve cumprir. Caso tenha havido alterações ao horário inicialmente acordado, sem o seu aval, ou da comissão de trabalhadores, ou de outra estrutura representativa dos trabalhadores, então há uma "irregularidade" que se prende com a falta de aprovação das alterações ao contrato inicial pelo(s) trabalhador(es). Nesta matéria veja o artigo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
Parece-nos um horário perfeitamente "legal". Se for o horário que está estipulado por contrato individual de trabalho ou por regulamentação coletiva de trabalho (contrato coletivo), então será o que deve cumprir. Caso tenha havido alterações ao horário inicialmente acordado, sem o seu aval, ou da comissão de trabalhadores, ou de outra estrutura representativa dos trabalhadores, então há uma "irregularidade" que se prende com a falta de aprovação das alterações ao contrato inicial pelo(s) trabalhador(es). Nesta matéria veja o artigo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
Respondido por Beatriz Madeira
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