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horas de pausa de almoco
- alexandraa
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Boa tarde, trabalho num ATL com horário de funcionamento das 8h as 20h .. Recentemente alteraram me o horário, sendo que de momento Facó a abertura as 8h, depois tenho pausa das 12h as 16h e encerro as 20h .. Sendo que estou a trabalhar ao abrigo do programa estagio-emprego , e permitido ter tanta hora de pausa ?
Respondido por alexandraa
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico horas de pausa de almoco
28 Out. 2014 13:54 - 28 Out. 2014 13:55 #12389
Cara Alexandra, boa tarde.
O horário acordado em contrato de trabalho é o que deve ser cumprido. Aqui não está em causa a duração da pausa, mas sim a quantidade de horas de trabalho diário e semanal e, sobretudo, a alteração do horário inicialmente acordado por única e exclusiva iniciativa do empregador, sem o seu acordo. A alteração das condições contratuais é permitida quando há interesse e acordo entre as partes. Veja a informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
O horário acordado em contrato de trabalho é o que deve ser cumprido. Aqui não está em causa a duração da pausa, mas sim a quantidade de horas de trabalho diário e semanal e, sobretudo, a alteração do horário inicialmente acordado por única e exclusiva iniciativa do empregador, sem o seu acordo. A alteração das condições contratuais é permitida quando há interesse e acordo entre as partes. Veja a informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
Ultima edição : 28 Out. 2014 13:55 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
- andreiafilipa_32
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Estou na mesma situação apresentada acima. O horário estipulado no contrato é totalmente diferente daquele a que a entidade patronal me pede para fazer neste momento. A empresa fica a uma longa distância da minha casa e a entidade patronal força-me a ter 2h30 de almoço, desde à 7 meses, o que me obriga de certa forma a que passe todo o tempo de almoço na instituição a "passar tempo".
Esta situação obriga-me a que passe praticamente 10h30 por conta da empresa.
Tendo em conta que por lei não posso ter mais do que 2h de almoço, bem como que o patronato não pode alterar o horário sem o meu consentimento ( que tenho desde à 7 meses reclamado a minha situação), tendo já referenciado os artigos da lei, e mesmo assim nada se alterou, o que posso eu fazer ?
Aguardo uma resposta,
Andreia
Esta situação obriga-me a que passe praticamente 10h30 por conta da empresa.
Tendo em conta que por lei não posso ter mais do que 2h de almoço, bem como que o patronato não pode alterar o horário sem o meu consentimento ( que tenho desde à 7 meses reclamado a minha situação), tendo já referenciado os artigos da lei, e mesmo assim nada se alterou, o que posso eu fazer ?
Aguardo uma resposta,
Andreia
Respondido por andreiafilipa_32
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