Cara Alexandra, boa tarde.
O horário acordado em contrato de trabalho é o que deve ser cumprido. Aqui não está em causa a duração da pausa, mas sim a quantidade de horas de trabalho diário e semanal e, sobretudo, a alteração do horário inicialmente acordado por única e exclusiva iniciativa do empregador, sem o seu acordo. A alteração das condições contratuais é permitida quando há interesse e acordo entre as partes. Veja a informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html