Responder: Horas de trabalho

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Histórico do tópico: Horas de trabalho

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Caro jpp.costa, boa tarde.

Admitindo que terá sido convocado para comparecer em tribunal por uma razão de carácter particular, porque haveria o empregador de pagar-lhe as horas relativas a uma falta por motivos pessoais?

Trata-se de uma falta ao trabalho, mesmo que justificada, não cabendo ao empregador a obrigação de pagamento do montante relativo ao período em que se ausentou do local de trabalho.

Se fosse uma convocatória decorrente de uma situação profissional, em que seria do interesse do empregador que comparecesse em tribunal, então a situação deveria ser apreciada de outra forma.

Fui convocado a ir ao Tribunal, no meu horário de expediente. O meu patrão recusa-se a pagar essas horas. Ele pode fazer isso?

Aguardo Por favor resposta para o meu email: jpp.costa@hotmail.com
ou para aqui. Obrigado.

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