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Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar
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horas de trabalho - banco de horas
- jmg74
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boa noite, o meu contrato é de 40 horas, no entanto o horario de funcionamento da minha entidade patronal é de 35 horas semanais. Chegamos a um acordo verbal para que pudesse gozar as horas extra que fazia, no entanto no ano de 2013 chegei ao final com 100 horas por gozar, pelo que pedi acerto de horas por €. quando tirei horas das que tinha para gozar descontaram -me o subsidio de alimentação, pelo que perdi 2 vezes. os meus colegas passaram a receber € e quero receber tambem, enviei um mail a pedir que me pagassem as horas, numa reunião não acederam no entanto se minha chefe fizesse chegar o numero de horas seriam me pagas, incuibui -me de fazer o meu registo de horas, se ndo que por vezes ficava com horas mensais negativas! agora meus colegas vão pedir aumento € de horas, e eu quando ando na estrada faço o mesmo horario ( por vezes 16 horas diarias) e não as recebo.
como nem sempre ando na estrada o meu horario ( contra minha vontade) continua a ser de 35 h , semana (escritorio), no entanto tenho feito mais horas que o suposto, para alem de fazer as vezes hora nocturna (antes das 7 h e depois das 20h).
a minha questão é tenho direito a receber horas ou ficam para o banco de horas (negativo) quando trabalho no escritorio(sendo que há mais pessoas que tem o mesmo dever de cumprir 40 h e quando nao o fazem não lhes é pedido nada? Meu contarto é a termo certo assinado em 2010., automaticamente renovavelObrigado
como nem sempre ando na estrada o meu horario ( contra minha vontade) continua a ser de 35 h , semana (escritorio), no entanto tenho feito mais horas que o suposto, para alem de fazer as vezes hora nocturna (antes das 7 h e depois das 20h).
a minha questão é tenho direito a receber horas ou ficam para o banco de horas (negativo) quando trabalho no escritorio(sendo que há mais pessoas que tem o mesmo dever de cumprir 40 h e quando nao o fazem não lhes é pedido nada? Meu contarto é a termo certo assinado em 2010., automaticamente renovavelObrigado
Respondido por jmg74
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico horas de trabalho - banco de horas
12 Mar. 2014 14:31 - 07 Abr. 2024 16:56 #10873
Caro/a jmg74, boa tarde.
Desde 1 Agosto 2012 que o trabalho suplementar (horas extraordinárias) deixou de poder ser compensado com "descanso", sendo atualmente pago da seguinte forma:
1. Primeira hora extra em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 25% ao valor diário do salário base.
2. Horas seguintes em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 37,5% ao valor diário do salário base.
3. Horas extra em dia de descanso semanal ou em feriado, acrescenta 50% ao valor diário do salário base.
Nesta matéria poderá consultar os pontos 2 e 3 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html
No entanto, parece-nos haver muitas "desigualdades" relativamente aos seus colegas, como refere, pelo que lhe sugerimos que fale com técnicos de 2 entidades, de forma a poder ficar esclarecido quanto aos seus direitos:
ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
3. Por telefone através do número 707 228 448 (dias úteis 9h30-12h30 e 14h00-17h30)
CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
Linha Verde: 808 204 684 de 2ª a 6ª feira das 10h30-12h30 e das 14h30-16h30
Atendimento presencial por marcação pelo nr. 217 803 709
Morada: Rua Viriato 7 - 1º, 2º e 3º andares, 1050-233 Lisboa
Desde 1 Agosto 2012 que o trabalho suplementar (horas extraordinárias) deixou de poder ser compensado com "descanso", sendo atualmente pago da seguinte forma:
1. Primeira hora extra em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 25% ao valor diário do salário base.
2. Horas seguintes em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 37,5% ao valor diário do salário base.
3. Horas extra em dia de descanso semanal ou em feriado, acrescenta 50% ao valor diário do salário base.
Nesta matéria poderá consultar os pontos 2 e 3 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html
No entanto, parece-nos haver muitas "desigualdades" relativamente aos seus colegas, como refere, pelo que lhe sugerimos que fale com técnicos de 2 entidades, de forma a poder ficar esclarecido quanto aos seus direitos:
ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
3. Por telefone através do número 707 228 448 (dias úteis 9h30-12h30 e 14h00-17h30)
CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
Linha Verde: 808 204 684 de 2ª a 6ª feira das 10h30-12h30 e das 14h30-16h30
Atendimento presencial por marcação pelo nr. 217 803 709
Morada: Rua Viriato 7 - 1º, 2º e 3º andares, 1050-233 Lisboa
Ultima edição : 07 Abr. 2024 16:56 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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