Caro/a SOC, boa tarde.
Não é legal que o empregador lhe peça para fazer 8h de trabalho suplementar e no próprio dia!
O trabalho suplementar está sujeito a limites, como poderá verificar no artigo
228 do Código do Trabalho
em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações, e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Limite em dia normal de trabalho: duas horas
Limite em dia de descanso semanal ou feriado: número de horas igual ao período normal de trabalho diário.